Nota de autoria do advogado JOSÉ GUILHERME RIBEIRO ALDINUCCI
A Justiça tem favorecido os poupadores que tinham caderneta de poupança na época do Plano Collor I (março, abril, maio e junho de 1990) e do Plano Collor II (janeiro, fevereiro, março e abril de 1991).
Para que haja o ressarcimento é necessária a propositura de ação judicial contra o banco depositário (Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Bamerindus, Banestado, Unibanco, Real, etc.).
Com a elaboração de uma planilha de cálculo é possível apurar-se o valor da efetiva perda sofrida pelo poupador, perda esta que será objeto de ressarcimento.
Se o valor a ser pleiteado não ultrapassar 40 (quarenta) salários mínimos, a ação poderá ser proposta no Juizado Especial Cível, onde, via de regra, os resultados são mais rápidos.
Quem não entrar com a ação não receberá dinheiro algum, pois os bancos não pagarão espontaneamente aquilo que devem.
Documentos necessários:
a) extratos de poupança dos meses de março, abril, maio e junho de 1990; e de janeiro, fevereiro, março e abril de 1991 (quem não os tiver, poderá obtê-los junto aos bancos);
b) documentos dos herdeiros, caso o titular da conta de poupança seja falecido.
15/05/2009